Decisão determina novo processo eleitoral, recomposição da Comissão Eleitoral e deferimento do registro da Chapa Aliança dos Servidores
A eleição realizada na última terça-feira (15) para definir a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andradina foi anulada pela Justiça do Trabalho após questionamentos relacionados à condução do processo eleitoral e às regras estatutárias utilizadas pela entidade.
A decisão representa uma mudança significativa no processo que havia terminado com a reeleição da atual diretoria. Na votação realizada em 15 de setembro de 2026, foram registrados 124 votos válidos, conforme resultado divulgado após o pleito.
Os questionamentos apresentados à Justiça envolvem, entre outros pontos, a validade de alterações realizadas no estatuto do sindicato, a composição da Comissão Eleitoral, os critérios utilizados para o registro das chapas e o cumprimento de determinações judiciais anteriores.
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Entre os principais pontos analisados pela Justiça está a reforma estatutária realizada em 10 de junho de 2025.
De acordo com a decisão, a Diretoria Executiva não poderia ter promovido determinadas alterações no estatuto com fundamento na cláusula de delegação prevista no artigo 16, parágrafo único, vinculada à ata aditiva de 13 de março de 2001.
O entendimento adotado foi de que a alteração estatutária deveria observar a competência da Assembleia Geral prevista no artigo 59, inciso II e parágrafo único, do Código Civil.
Com isso, a reforma realizada pela Diretoria Executiva em 2025 foi considerada nula. Para o processo eleitoral de 2026, a decisão determina a observância do estatuto original de 1989.
COMISSÃO ELEITORAL
Outro ponto considerado pela Justiça foi a composição da Comissão Eleitoral.
Segundo a decisão, a participação de Ieda Felício Dias, apontada como não filiada ao sindicato, comprometeu a validade dos atos praticados pela comissão. Em razão disso, foram considerados nulos os atos da Comissão Eleitoral, incluindo a Ata de Registro de Chapa, de 10 de setembro de 2026, e a Ata de Resposta à Impugnação, de 12 de setembro de 2026.
A Justiça determinou que o sindicato recomponha a Comissão Eleitoral no prazo de 48 horas, com a participação de associado regularmente filiado e em dia com suas obrigações perante a entidade.
ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO DE 15 DE SETEMBRO
Com o reconhecimento das irregularidades apontadas no processo eleitoral, a Justiça também declarou nula a eleição realizada em 15 de setembro de 2026.
A determinação alcança a votação, a apuração e os atos de posse que eventualmente tenham sido praticados em decorrência daquele pleito.
Dessa forma, o resultado de 124 votos válidos obtido pela chapa que havia participado da eleição não produz, segundo a decisão judicial, os efeitos de uma eleição válida.
CHAPA ALIANÇA DOS SERVIDORES
A decisão também trata diretamente da situação da Chapa 02, denominada Aliança dos Servidores, presidida pelo autor da ação.
A Justiça determinou o deferimento do registro da chapa, afastando os três fundamentos que haviam sido utilizados para impedir sua participação no processo eleitoral.
Entre os fundamentos afastados estão a alegação de ofensa à coisa julgada relacionada ao processo nº 0010939-57.2022.5.15.0056, a exigência de regularidade em convênios mantidos pelo sindicato e a alegação de violação à boa-fé objetiva.
Caso seja necessária alguma correção exclusivamente documental, foi estabelecido prazo de cinco dias úteis para o respectivo saneamento.
6 SITUAÇÃO DA CHAPA 01
A decisão também determinou providência envolvendo a Chapa 01, denominada Atual e Fortalecida.
O sindicato deverá exigir, no prazo de 48 horas, a comprovação da filiação de Fabrizio Aparecido Correa Carvalho, candidato ao cargo de secretário-geral.
Caso a filiação não seja comprovada, o registro individual do candidato deverá ser indeferido, sendo concedido prazo de cinco dias para eventual substituição.
NOVO EDITAL E NOVO PROCESSO ELEITORAL
A Justiça determinou ainda a publicação de novo edital e de novo regulamento eleitoral, devidamente retificados de acordo com as determinações da decisão.
O novo cronograma deverá garantir condições para a realização de campanha eleitoral, fiscalização do processo e acompanhamento das urnas itinerantes por fiscais credenciados pelas chapas.
Também deverá ser estabelecido novo procedimento para a posse dos candidatos que forem efetivamente eleitos ao final do processo considerado válido pela Justiça.
CONCLUSÃO
Com a decisão judicial, o processo eleitoral deverá ser reorganizado. O sindicato terá de recompor a Comissão Eleitoral, publicar novo edital e regulamento, estabelecer novo cronograma e realizar uma nova eleição observando as regras consideradas válidas pela Justiça.
A Chapa Aliança dos Servidores deverá ter seu registro deferido, enquanto a Chapa 01 deverá comprovar a situação de seu candidato ao cargo de secretário-geral nos termos determinados pela decisão.
Assim, a eleição realizada em 15 de setembro de 2026, que havia terminado com 124 votos válidos para a chapa que disputou o pleito, foi anulada judicialmente, e as próximas etapas deverão seguir as determinações estabelecidas na decisão.
FONTE: ANDRADINA NOTÍCIAS

