Representantes da chapa compareceram à sede da entidade para apresentar documentação e formalizar a candidatura em meio a questionamentos judiciais sobre regras e prazos do processo eleitoral
A disputa pela nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andradina ganhou um novo capítulo na tarde desta quarta-feira (10), com o registro da candidatura da Chapa Aliança dos Servidores. Representantes do grupo compareceram à sede da entidade para apresentar a documentação necessária e formalizar a participação no processo eleitoral.
A chapa foi representada pelo advogado Dr. Sérgio Fonseca Filho e pela servidora Helena Lopes. O registro ocorreu após dias de questionamentos e especulações sobre a possibilidade de a Aliança dos Servidores conseguir ou não efetivar sua candidatura.
O processo eleitoral do sindicato vem sendo acompanhado por uma série de questionamentos apresentados à Justiça do Trabalho, principalmente relacionados às regras estatutárias, aos critérios para participação dos associados e aos prazos estabelecidos para inscrição das chapas.
QUESTIONAMENTOS SOBRE AS REGRAS ELEITORAIS
A disputa judicial teve início a partir de uma ação apresentada pelo associado José Mario Dias, que questionou a demora da direção sindical em convocar a eleição para a nova diretoria. Conforme os argumentos apresentados no processo, a eleição deveria ocorrer até 17 de setembro de 2026.
Durante a tramitação da ação, também foram questionadas alterações promovidas no estatuto do sindicato em junho de 2025. Segundo a argumentação apresentada à Justiça, essas mudanças teriam sido realizadas sem a aprovação da Assembleia Geral.
Entre os pontos contestados está a alteração do período mínimo de filiação exigido para candidatura, que teria passado de seis para 15 meses, além da inclusão de uma exigência relacionada à regularidade dos associados com os convênios mantidos pelo sindicato.
No início de setembro, a Justiça concedeu decisão liminar favorável a José Mario Dias, determinando a publicação do edital da eleição, restringindo a aplicação de uma das regras questionadas e determinando a apresentação da relação de associados aptos a votar no processo, sob sigilo.
PRAZO PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS TAMBÉM É QUESTIONADO
Após a decisão judicial, o sindicato publicou o edital eleitoral. Entretanto, os critérios estabelecidos para participação no processo continuaram sendo objeto de questionamentos.
Posteriormente, a presidência da entidade informou que seriam consideradas as regras anteriores à alteração estatutária de 2025 e estabeleceu novo prazo para inscrição das chapas, com encerramento inicialmente previsto para 13 de setembro de 2026.
A forma de contagem desse prazo, porém, também foi levada à Justiça.
Segundo a manifestação apresentada no processo, o sindicato teria considerado como início da contagem a data de 4 de setembro, quando foi emitido um ofício. A argumentação apresentada sustenta que o prazo deveria começar a ser contado a partir da efetiva publicação do edital, ocorrida em 5 de setembro.
Pela contagem defendida pelos representantes de José Mario Dias, o prazo correto para inscrição das chapas seria até 15 de setembro, e não até 13 de setembro.
Na mesma manifestação, também foi solicitado o afastamento definitivo da exigência de estar em dia com os chamados “convênios” do sindicato como condição para candidatura ou participação no processo eleitoral.
SINDICATO APRESENTA DEFESA À JUSTIÇA.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andradina apresentou contestação no processo e defendeu a validade das alterações realizadas no estatuto em 2025.
De acordo com a defesa apresentada pela entidade, as mudanças teriam sido realizadas com base em uma autorização concedida pela Assembleia Geral em 2001, argumento utilizado para sustentar que não teria ocorrido irregularidade na alteração estatutária.
O sindicato também apresentou outros questionamentos processuais, entre eles a concessão da gratuidade da Justiça ao autor da ação e a existência de outro processo envolvendo questão semelhante.
Após receber a contestação, a Justiça determinou que José Mario Dias apresentasse manifestação sobre os argumentos levantados pelo sindicato, dentro do prazo estabelecido de dez dias.
Na manifestação apresentada, os representantes do associado rebateram os argumentos da entidade e destacaram, entre outros pontos, a mudança de posicionamento adotada pelo próprio sindicato após os questionamentos apresentados judicialmente.
A argumentação sustenta que a alteração das regras anteriormente divulgadas, após os questionamentos, seria um indicativo de que os critérios inicialmente estabelecidos poderiam apresentar irregularidades.
NOVO PEDIDO DE URGÊNCIA FOI PROTOCOLADO
Nesta quarta-feira (10), também foi protocolado um novo pedido de urgência junto à Justiça do Trabalho.
A solicitação busca corrigir a forma de contagem do prazo para inscrição das chapas, defendendo que o período deve ser considerado a partir da publicação efetiva do edital, o que, segundo a manifestação apresentada, levaria o prazo até 15 de setembro.
O mesmo pedido também questiona novamente a exigência relacionada aos convênios do sindicato, solicitando que esse critério seja afastado do processo eleitoral.
ALIANÇA DOS SERVIDORES ENTRA NA DISPUTA
É nesse cenário de disputa administrativa e judicial que a Chapa Aliança dos Servidores conseguiu formalizar sua candidatura.
A apresentação da documentação representa um passo importante para o grupo, principalmente diante das dúvidas que vinham sendo levantadas sobre sua participação na eleição.
Apesar do registro realizado, parte das questões relacionadas ao processo eleitoral ainda está sendo discutida judicialmente.
Dessa forma, eventuais decisões sobre prazos, critérios de participação e validade das regras questionadas ainda dependem da análise da Justiça do Trabalho.
A eleição para a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Andradina deverá ocorrer em meio a um cenário de forte disputa entre os grupos que pretendem comandar a entidade.
Com o registro formalizado, a Chapa Aliança dos Servidores passa a integrar oficialmente a disputa, enquanto seguem na Justiça os questionamentos relacionados às regras e aos prazos do processo eleitoral.

