Decisão publicada nesta sexta-feira (25) mantém atual diretoria na administração da entidade, mas limita poderes até a realização de novas eleições e posse dos eleitos.
A Justiça do Trabalho determinou que um novo processo eleitoral para o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Andradina seja concluído no prazo de até 60 dias, contados a partir da intimação da decisão. A determinação consta de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), publicada nesta sexta-feira (25).
O processo tramita na 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, e envolve José Mario Dias e o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Andradina (SSFPMA).A decisão analisou embargos de declaração apresentados pelas partes e acolheu parcialmente os pedidos para corrigir omissões e erros materiais existentes na sentença proferida anteriormente, em 17 de setembro de 2026.
A decisão analisou embargos de declaração apresentados pelas partes e acolheu parcialmente os pedidos para corrigir omissões e erros materiais existentes na sentença proferida anteriormente, em 17 de setembro de 2026.
Diretoria atual permanece, mas com poderes limitados
Entre as determinações está a manutenção da atual diretoria do Sindicato na administração da entidade até a realização das novas eleições e a posse dos candidatos eleitos.
A permanência, entretanto, não significa liberdade administrativa irrestrita. Segundo a decisão, os poderes da diretoria ficam limitados à prática de atos ordinários de gestão, incluindo pagamento de salários, cumprimento de obrigações contratuais, recolhimento de tributos e atividades necessárias para dar suporte ao processo eleitoral.
A Justiça também rejeitou o pedido para criação de uma Junta Governativa ou de um Administrador Provisório para comandar a entidade durante o período.
Novo processo eleitoral deve ser concluído em 60 dias
Um dos principais pontos da decisão é a determinação para que o novo processo eleitoral e a posse dos novos eleitos sejam concluídos em até 60 dias, contados da intimação da decisão judicial.
A determinação coloca um prazo judicial para que o processo de escolha da nova direção do Sindicato seja realizado e finalizado.
Chapa 2 terá prazo para regularizar documentação
A decisão também trata especificamente da Chapa nº 02.
Conforme o documento judicial, a chapa terá cinco dias úteis para realizar o saneamento perante a Comissão Eleitoral, de forma a atender à exigência documental prevista no artigo 13, alínea “d”, do Estatuto de 1989.Na prática, a determinação concede prazo para que a documentação apontada no processo seja regularizada dentro das exigências estabelecidas.
Na prática, a determinação concede prazo para que a documentação apontada no processo seja regularizada dentro das exigências estabelecidas.
Justiça rejeita outros pedidos
A decisão também registra o indeferimento do pedido para condenação do Sindicato ao pagamento da multa prevista no artigo 81 do Código de Processo Civil (CPC).
Também foi afastada a expedição de ofícios bancários restritivos.
Os demais termos e conclusões da sentença anterior foram mantidos.
A decisão é assinada pela juíza do Trabalho titular Rosana Nubiato Leão.
O que muda a partir da decisão
Com a publicação, ficam estabelecidos alguns pontos objetivos para a continuidade do processo:
• A atual diretoria permanece administrando o Sindicato;
• Os poderes da diretoria ficam restritos a atos ordinários de gestão e às medidas necessárias ao funcionamento da entidade e ao processo eleitoral;
• Não será formada Junta Governativa ou nomeado Administrador Provisório;
• Deverá ser realizado um novo processo eleitoral;
• O processo e a posse dos eleitos devem ser concluídos em até 60 dias da intimação;
• A Chapa nº 02 terá cinco dias úteis para regularizar a documentação apontada pela decisão;
• Foram rejeitados os pedidos de aplicação da multa do artigo 81 do CPC e de restrições bancárias.
A publicação consta do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, disponibilizada em 25 de setembro de 2026, página 9.107.
FONTE: ANDRADINA NOTÍCIAS

