Propaganda eleitoral está liberada a partir de 16 de agosto; regras valem para ruas, eventos, materiais impressos, internet e redes sociais
ANDRADINA – SP | 15 DE AGOSTO DE 2026
A partir deste domingo, 16 de agosto, começa oficialmente a propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026. A partir desta data, candidatas e candidatos poderão apresentar suas propostas, divulgar suas candidaturas e pedir o voto do eleitor, tanto nas ruas quanto na internet, desde que respeitem as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O início oficial da campanha muda o cenário político em todo o país. A partir de agora, aquilo que antes poderia ser apenas uma manifestação política ou uma atividade de pré-campanha passa a estar submetido às regras específicas da propaganda eleitoral.
O Andradina Notícias reuniu as principais regras para explicar, de forma direta, o que está permitido e o que pode gerar problema para candidatos, partidos, federações e apoiadores.
PEDIR VOTO ESTÁ LIBERADO
Uma das principais mudanças a partir deste domingo é a possibilidade de o candidato apresentar publicamente sua candidatura e pedir votos.
A propaganda eleitoral poderá ser realizada nas ruas, em eventos, por meio de material gráfico e também na internet.
A legislação, porém, não dá liberdade para que candidatos façam qualquer tipo de divulgação. Cada modalidade de propaganda possui regras próprias.
PROPAGANDA NAS RUAS
A partir de 16 de agosto, estão permitidas atividades como caminhadas, carreatas e passeatas.
Também poderá haver distribuição de material gráfico, como santinhos, desde que o material contenha as informações exigidas pela legislação.
Essas atividades poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Bandeiras e outros elementos de identificação de candidatura também podem ser utilizados, desde que não provoquem obstrução da circulação de pessoas e veículos ou sejam instalados em locais onde a legislação não permite.
COMÍCIOS PODEM SER REALIZADOS
Os comícios estão liberados a partir deste domingo.
A legislação permite a realização de comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa entre 8h e meia-noite, durante o período permitido para essa modalidade de propaganda.
O comício de encerramento da campanha possui uma regra específica e poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Isso não significa, entretanto, que qualquer equipamento de som possa ser utilizado em qualquer lugar.
CARRO DE SOM TEM REGRAS
Carro de som e minitrio também estão permitidos, mas não podem simplesmente ficar circulando pelas ruas tocando propaganda eleitoral sem uma atividade de campanha que justifique sua utilização.
A legislação permite o uso desses veículos em carreatas, caminhadas e passeatas, além de reuniões e comícios.
Existe ainda limite de pressão sonora de 80 decibéis, medido a sete metros do veículo.
Os candidatos precisam ficar atentos principalmente à utilização desses veículos próximos a locais protegidos pela legislação.
ATENÇÃO À DISTÂNCIA DOS LOCAIS PROTEGIDOS
Alto-falantes e amplificadores de som não podem ser utilizados livremente em qualquer ponto da cidade.
A legislação estabelece distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e demais estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.
Os equipamentos de som podem funcionar das 8h às 22h.
INTERNET E REDES SOCIAIS
A propaganda eleitoral na internet também está liberada a partir deste domingo.
Candidatos poderão utilizar seus sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras eleitorais.
A campanha digital passa a ser uma das principais ferramentas para apresentação de propostas e comunicação com o eleitorado.
Também está prevista a possibilidade de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet entre 16 de agosto e 1º de outubro. Essa modalidade precisa obedecer às exigências estabelecidas pela legislação eleitoral.
LIVE TAMBÉM PODE SER CONSIDERADA CAMPANHA
Um detalhe importante para candidatos que utilizam redes sociais é a realização de transmissões ao vivo.
A partir de 16 de agosto, live realizada por candidata ou candidato para promoção pessoal ou relacionada a atos do exercício do mandato pode ser considerada ato de campanha eleitoral, mesmo quando não houver um pedido explícito de voto.
Na prática, o candidato precisa ter cuidado para não tratar uma transmissão com finalidade eleitoral como se fosse simplesmente uma atividade comum nas redes sociais.
OUTDOOR CONTINUA PROIBIDO
Uma das proibições mais conhecidas permanece nas Eleições 2026: não é permitido utilizar outdoor para propaganda eleitoral, inclusive equipamentos eletrônicos que produzam efeito semelhante.
A utilização de estruturas, equipamentos ou conjuntos de peças que produzam efeito visual semelhante ao outdoor também pode resultar em punição.
PROPAGANDA EM BENS PÚBLICOS EXIGE ATENÇÃO
Candidatos não podem utilizar livremente espaços públicos para instalar propaganda.
Árvores, jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e outros locais estão sujeitos às restrições previstas na legislação eleitoral.
A regra existe para impedir que a propaganda transforme espaços públicos em áreas particulares de divulgação política.
E NOS IMÓVEIS PARTICULARES?
Em propriedades particulares, a propaganda eleitoral pode ser realizada dentro das condições estabelecidas pela legislação.
Um ponto importante é que a autorização precisa ser espontânea e gratuita. O candidato não pode comprar o espaço de uma residência ou de outro imóvel particular para colocar sua propaganda.
MATERIAL IMPRESSO PODE SER DISTRIBUÍDO
Santinhos, adesivos e outros materiais gráficos de campanha podem ser produzidos e distribuídos a partir do início oficial da propaganda.
O material precisa seguir as exigências legais de identificação e responsabilidade pela produção e contratação.
A distribuição de material gráfico poderá ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro.
PROPAGANDA PAGA EM JORNAL IMPRESSO
A legislação também permite propaganda eleitoral paga na imprensa escrita durante período determinado.
De 16 de agosto a 2 de outubro, cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, respeitando os limites de tamanho estabelecidos pela legislação.
A reprodução, na internet, do conteúdo do jornal impresso também é permitida dentro das regras previstas.
ENQUETES ELEITORAIS NÃO PODEM SER FEITAS
A partir deste domingo, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A regra é importante principalmente para páginas, influenciadores e perfis políticos que costumam perguntar aos seguidores em quem eles pretendem votar.
Uma enquete informal não deve ser apresentada como pesquisa eleitoral, e a própria realização de enquetes eleitorais durante o período está sujeita à proibição prevista nas normas.
TELEMARKETING E DISPAROS EM MASSA
A legislação eleitoral também estabelece restrições para o contato com o eleitor.
O uso de telemarketing para propaganda eleitoral é proibido.
Também existem regras específicas para mensagens instantâneas e disparos de conteúdo, especialmente quando realizados de forma massiva e sem consentimento.
O candidato não pode transformar bancos de números de telefone em uma ferramenta indiscriminada de disparo de propaganda.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL SERÁ UM DOS GRANDES DESAFIOS
As Eleições 2026 terão uma atenção especial para o uso de inteligência artificial.
Conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial precisam observar as regras estabelecidas pelo TSE, especialmente quando houver alteração de imagem, voz ou vídeo.
A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar que ferramentas de inteligência artificial sejam utilizadas para enganar o eleitor ou criar situações falsas envolvendo candidatos e outras pessoas.
Isso significa que campanhas que utilizarem inteligência artificial precisam observar as exigências de identificação e as demais regras estabelecidas para esse tipo de conteúdo.
O QUE O CANDIDATO NÃO PODE FAZER
Entre as principais condutas que precisam ser evitadas estão:
- utilizar outdoor ou estrutura que produza efeito visual semelhante;
- instalar propaganda em locais públicos onde a legislação proíbe;
- utilizar carro de som fora das situações autorizadas;
- ultrapassar os limites de horário e distância para utilização de equipamentos sonoros;
- realizar propaganda por telemarketing;
- promover enquetes eleitorais durante o período de campanha;
- utilizar propaganda na internet fora das regras estabelecidas;
- realizar disparos irregulares de mensagens;
- utilizar conteúdo manipulado ou inteligência artificial em desacordo com as normas eleitorais;
- comprar espaço em propriedade particular para instalação de propaganda;
- divulgar conteúdo que possa configurar ilícito eleitoral ou desinformação.
As regras completas estão previstas principalmente na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as Eleições 2026.
E O HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO?
O início da propaganda eleitoral neste domingo não significa que o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará imediatamente.
Para o primeiro turno, o horário eleitoral gratuito está previsto para ocorrer entre 28 de agosto e 1º de outubro de 2026.
Até lá, a disputa eleitoral estará concentrada principalmente nas atividades de rua, eventos, imprensa escrita e ambiente digital, sempre dentro das regras específicas de cada modalidade.
CAMPANHA LIBERADA, MAS COM REGRAS
A partir deste domingo, a disputa eleitoral de 2026 entra oficialmente em uma nova etapa.
Candidatos poderão pedir votos, apresentar propostas, realizar caminhadas, carreatas, comícios e utilizar a internet para divulgar suas candidaturas.
Mas o início oficial da campanha também significa o início da fiscalização efetiva das regras de propaganda eleitoral.
Para quem disputa uma eleição, conhecer a legislação deixou de ser apenas uma questão de organização de campanha. É também uma forma de evitar representações, retirada de propaganda, multas e outras consequências previstas pela legislação.
Para o eleitor, o momento é de atenção.
Com a campanha oficialmente nas ruas e nas redes sociais, a melhor ferramenta continua sendo comparar propostas, conferir informações e não compartilhar conteúdos de origem duvidosa.
A eleição é uma disputa de ideias e de votos. E, a partir deste domingo, essa disputa passa a acontecer oficialmente sob as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
FONTE: ANDRADINA NOTÍCIAS

