Calçadas tomadas por materiais e objetos levantam debate sobre acessibilidade em Andradina
A falta de fiscalização e o desrespeito às leis municipais voltaram a gerar indignação entre moradores de Andradina diante da grande quantidade de calçadas obstruídas em diversos pontos da cidade. A situação tem obrigado pedestres a caminharem pelas ruas em meio ao trânsito de carros e motocicletas, aumentando o risco de acidentes.
As denúncias envolvem tanto construções particulares quanto estabelecimentos comerciais que utilizam as calçadas de forma irregular, reduzindo ou até impedindo totalmente a passagem da população.
Como exemplo, moradores apontam situações registradas na Rua Evandro B. Calvoso. Segundo relatos, quem segue no sentido bairro-centro em direção à Igreja Matriz Nossa Senhora das Graças encontra um container instalado sobre a calçada, comprometendo a circulação dos pedestres.
Já no sentido contrário, do centro para o bairro, também nas proximidades da matriz, outra calçada estaria obstruída por materiais de construção, obrigando moradores a desviarem pela rua em meio aos veículos.
Mas o problema não estaria restrito apenas às obras. De acordo com munícipes, situações semelhantes também são registradas no centro comercial da cidade, onde algumas lojas acabam ocupando parte das calçadas com mercadorias, placas, araras, mesas e outros objetos.
A população afirma que a situação prejudica principalmente idosos, cadeirantes, pessoas com deficiência visual, mães com carrinhos de bebê e trabalhadores que dependem diariamente dos passeios públicos para se locomover.
“O pedestre está perdendo espaço para a irregularidade. Quem precisa passar acaba indo para a rua e colocando a própria vida em risco”, relatou um morador.
O Código de Posturas do Município estabelece regras claras para ocupação das vias públicas. O Artigo 239 determina que deve permanecer livre uma faixa mínima de 1,50 metro nas calçadas para garantir o trânsito seguro dos pedestres.
Já o Artigo 240 prevê multa correspondente de 30 a 60 UVFs (Unidade de Valor Fiscal), podendo o valor dobrar em caso de reincidência, além de apreensão de materiais, interdição de atividades e até cassação da licença de funcionamento, conforme o caso. Considerando o valor atual da UVF em R$ 38,68, as multas podem variar entre R$ 1.160,40 e R$ 2.320,80, podendo chegar a R$ 4.641,60 em caso de reincidência.
Mesmo diante das normas previstas em lei, moradores questionam a efetividade da fiscalização municipal e cobram ações mais rigorosas por parte do poder público. “Não adianta existir Código de Posturas se ninguém faz cumprir. Enquanto isso, o pedestre continua sendo obrigado a disputar espaço com carros e motos”, criticou outro munícipe.
Além do transtorno diário, a situação reacende o debate sobre acessibilidade, mobilidade urbana e segurança no trânsito, já que a obstrução das calçadas compromete diretamente o direito de ir e vir da população.
Agora, moradores aguardam um posicionamento dos setores responsáveis e cobram medidas efetivas para garantir que as calçadas sejam devolvidas ao seu verdadeiro objetivo: a circulação segura dos pedestres.
FONTE: ANDRADINA NOTÍCIAS

